5 de junho de 2006

Proposta de emenda reduz base de cálculo do ICMS

Proposta de emenda reduz base de cálculo do ICMS

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/06, do deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO), estabelece que a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixará de incluir o montante do imposto incidente sobre o bem, a mercadoria ou o serviço, inclusive no caso das importações.
Atualmente, ao determinar o valor do ICMS, uma concessionária de energia elétrica, por exemplo, utiliza como base de cálculo o preço da energia consumida mais o valor do próprio ICMS incidente sobre este preço.
Segundo o autor da PEC, o atual dispositivo constitucional, que determina a inclusão do valor do imposto devido na base de cálculo, “é abusivo e desrespeita o povo brasileiro, ao obrigar o contribuinte a suportar alíquotas efetivas exorbitantes”. Osvaldo Reis lembra que o ICMS é o tributo responsável pela maior quantidade de ingresso de receita nos cofres estaduais e afeta a grande maioria das empresas e da população.


Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.


Fonte: Agência Câmara(05/06)

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