20 de outubro de 2022

Proposta prevê regulamentar na CLT programa de alimentação do trabalhador

Está em tramitação no Senado um projeto que regulariza, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o fornecimento de alimentação no local de trabalho ou de auxílio-alimentação para os empregados em empresas com mais de 100 servidores.

Para que isso aconteça, o Projeto de Lei (PL) 2.548/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), adiciona um novo artigo na CLT aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943.

O auxílio-alimentação, da forma como é usado hoje em dia, não está regulamentado. Assim, não é uma obrigação do empregador pagar esse benefício.

No entanto, a Lei 6.321/1976 concede isenções fiscais às empresas que fornecem o auxílio, com o valor correspondente ao dobro do que é pago em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A proposta apresentada prevê regulamentar na CLT um programa de alimentação do trabalhador, dando a opção da empresa fornecer alimentação suficiente, diversificada e devidamente aprovada por nutricionista qualificado ou pagar um auxílio-alimentação com valor não inferior a 30% do salário-mínimo.

Kajuru explica que as “empresas conscientes de sua função social, certamente já fazem o uso do benefício” com os servidores, mas que ainda há empregadores que não pagam o auxílio e mascaram ou escondem o lucro tributável.

De acordo com o senador, esse tipo de empresa condiciona ambientes em que o empregado é obrigado a trazer a própria marmita de casa, bem como forçá-los a preparar sua refeição em horários de lazer e descanso.

“Dada a crescente informalidade e precariedade que assombram nosso mercado de trabalho, essas condições podem estar piorando, principalmente em empresas terceirizadas que buscam reduzir os custos a montantes mínimos”, aponta o senador.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Contábeis

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