17 de novembro de 2016

Receita estabelece procedimentos preliminares para parcelamento de débitos do Simples Nacional

A opção prévia pelo parcelamento não dispensa a opção definitiva

A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa nº 1.670, que estabelece
procedimentos preliminares referentes ao parcelamento do Simples Nacional, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
O contribuinte com débitos até a competência do mês de maio de 2016 e que foi
notificado para exclusão do Simples Nacional em setembro de 2016 devido à
existência desses débitos poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento,
no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do
formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na
página da Receita Federal na Internet.
Para fazer a opção prévia pelo parcelamento, o contribuinte deve acessar link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
A opção prévia tem somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não o dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12/12/2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Em setembro de 2016, a Receita Federal enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões, e que agora podem se regularizar fazendo a opção prévia e, posteriormente, aderindo ao parcelamento do Simples Nacional.
O contribuinte que quer saber se recebeu a notificação para exclusão do Simples
Nacional e precisa fazer a opção prévia deve clicar aqui.

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