25 de agosto de 2016
Receita Federal esclarece tributação na integralização de capital de empresa no Brasil por residente no exterior
Ato Declaratório Interpretativo normatiza incidência de IRRF e Cide
A Receita Federal publicou hoje o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7/2016 para definir o entendimento sobre o tratamento tributário quando residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito.
O ADI esclarece que nessas operações incide Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%.
A norma define ainda que caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia haverá incidência da Cide à alíquota de 10%.
Para acessar a norma clique: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=76778
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