13 de dezembro de 2005

Receita muda regra e encarece equipamentos

Desde o segundo trimestre deste ano o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (Mdic) suspendeu a concessão de licença para importação sem imposto, em regime de drawback, de componentes para a montagem de equipamentos para a indústria de insumos básicos, como siderurgia, mineração e papel e celulose. De acordo com informações da indústria de máquinas e equipamentos, a suspensão está provocando o encarecimento dos projetos de construção de novas plantas, ou expansão das existentes, e colocando em risco a sobrevivência da indústria nacional nesse setor.


A decisão do Decex obedece a uma reinterpretação feita pela Receita Federal da legislação, originária de 1990, que permite a importação sem Imposto de Importação (II) de até 40% do valor de um equipamento, desde que os outros 60% sejam feitos no Brasil. O projeto precisa também ser financiado por uma agência governamental de fomento do exterior ou pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ). A lei 8.032, originária da Medida Provisória 158, diz ainda que a compra do equipamento deve ser feita em “licitação internacional”.


Essa expressão levou a Receita a interpretar que a legislação só é aplicável para casos de encomendas do setor público. A assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento confirmou que as operações de drawback nessa modalidade, conhecida como drawback nacional, estão suspensas até que a área jurídica do ministério dê o seu parecer definitivo sobre o assunto.


A concessão das licenças para importação em regime de drawback cabe ao Ministério do Desenvolvimento, por intermédio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), sendo o Decex o órgão operacional. A assessoria informou que a suspensão atinge apenas essa modalidade de drawback. O drawback mais comum é a importação sem imposto de peças e componentes para um produto que será posteriormente destinado ao mercado externo.


O Valor enviou e-mail pedindo mais esclarecimentos à Receita sobre a nova interpretação, mas não obteve resposta até as 19h de ontem. Segundo informações do mercado, a mudança se deu a partir de um caso de fraude constatado em uma operação do setor de energia elétrica.


“Não pode o justo pagar pelo pecador”, disse Luiz Carlos Lameu, diretor Administrativo e Financeiro da SMS Demag e diretor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (Abimaq) em Minas Gerais. A SMS Demag venceu a disputa para fazer o novo lingotamento contínuo da Gerdau Açominas , um projeto de aproximadamente US$ 100 milhões, e até agora não obteve o benefício previsto no cálculo do preço do equipamento.


Segundo Lameu, como o projeto da Gerdau Açominas tem prazo, o primeiro lote de componentes para o lingotamento foi importado com o pagamento do imposto. O tributo representa um custo adicional de 14% sobre o valor da compra, além de aumentar a base de cálculo para os demais tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), explicou o executivo.


Outra que não pode conceder o benefício do drawback a seu cliente foi a Dedini Indústrias de Base , responsável pela construção do lingotamento contínuo da Companhia Siderúrgica de Tubarão ( CST ). Toda a importação está sendo feita diretamente pela CST, com o pagamento do imposto de importação. O supervisor da Área Fiscal da Dedini, Francisco Penteado, confirmou a não obtenção do benefício, sem fornecer os valores envolvidos.


Outros projetos estão na fila para a obtenção do drawback, por enquanto, sem perspectiva. Um deles é o da expansão da Bahia Sul , indústria de papel e celulose do grupo Suzano . Sem o drawback e com o dólar barato, a expectativa do mercado é de que as empresas optem crescentemente pela importação dos seus equipamentos, como fez o grupo Gerdau com o alto-forno da Açominas e como está ameaçando fazer a ThyssenKrupp com a maior parte dos equipamentos da futura Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA).


Para Lameu, da SMS Demag, caso a suspensão do benefício persista, a vantagem da importação direta poderá levar ao fechamento das filiais brasileiras das grandes empresas internacionais de equipamentos. Com isso, ficaria aberto o caminho para que, em futuras construções de novas plantas ou ampliações das atuais, as indústrias da área de insumos optem por pedir direito de importação sem tributo, em regime de ex-tarifário, um benefício possível de ser obtido quando não há, comprovadamente, similar nacional do componente que se pretende importar.


O diretor da Demag destaca que as ofertas de contratos foram feitas com base em uma legislação e que se essa legislação é modificada em pleno andamento desses contratos, isso é mais um motivo para afugentar investimentos, sob o argumento da descontinuidade das regras no país. “É predatório, injusto e desonesto”, resume.


Parte dos equipamentos da futura Usina Siderúrgica do Ceará (USC) será importada com ex-Tarifário. Por essa avaliação do executivo, o Brasil está correndo o risco de passar por um processo de desindustrialização e ainda ficar sem o imposto de importação de futuras aquisições no exterior. Outra ameaça paira sobre todos os mais de 30 projetos industriais que, desde 1996, usaram o benefício: a possibilidade de cobrança retroativa de imposto de importação sobre as compras realizadas no exterior.
 
Fonte: Valor OnLine

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