12 de agosto de 2005

Receita permite entrega do Dacon por semestre

As empresas que não estiverem obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensalmente agora também não precisam mais entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) trimestralmente. A alteração foi feita pela Instrução Normativa nº 543, de 24 de maio, da Receita Federal, que definiu que as empresas podem entregar a Dacon semestralmente.


No fim do ano passado, a Receita obrigou que grandes empresas fizessem a entrega da DCTF mensalmente e com certificação digital. As pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, com receita bruta anual acima de 30 milhões de reais ou com débitos declarados superiores a 3 milhões de reais, é que passaram a entregar a declaração mensalmente. E são as empresas com essas características que continuarão a entregar a Dacon trimestralmente. Todas as outras empresas poderão optar pela entrega trimestral ou semestral.


O prazo para entrega da Dacon trimestral é o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao trimestre de referência, portanto até o próximo dia 5 de agosto. As empresas que optarem pela entrega semestral terão até o quinto dia útil de outubro e de abril, referentes ao primeiro semestre de 2005 e segundo semestre, respectivamente.


Segundo a instrução normativa, o Dacon deverá ser apresentado mediante a utilização do programa gerador, que está no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br. A multa para quem deixar de apresentar o Dacon é de 2% sobre o montante da Cofins ou da Contribuição para o PIS/Pasep, com um mínimo de 200 reais para pessoas jurídicas inativas ou de 500 reais nos demais casos.


As empresas optantes do Simples, as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a 10.000 reais, além dos órgãos públicos, os fundos de condomínio e os condomínios, estão dispensadas da apresentação do documento.


Do Valor Econômico

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