22 de janeiro de 2014

RF traz esclarecimentos sobre a apuração da base de cálculo do imposto e da contribuição

Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe os esclarecimentos a seguir em relação à base de cálculo do Imposto de renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL):

 

a) Solução de Consulta Cosit nº 55/2013: esclarece que a receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada como base no lucro presumido decorrente da:

 

a.1) prestação de Serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32% para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL;

 

a.2) prestação de Serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, está sujeita à aplicação dos percentuais de 8% e de 12% para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL.

 

b) Solução de Consulta Cosit nº 5/2014: dispõe que para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL devidos, no regime do lucro presumido:

 

b.1) aplicam-se os percentuais de 8% e de 12%, para o IRPJ e para a CSL, respectivamente, sobre a receita bruta mensal auferida na atividade de construção de estações e redes de telecomunicações, somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra;

 

b.2) aplica-se o percentual de 32%, tanto para o IRPJ como para a CSL, quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor).

 

A norma referida na letra “b” esclarece também que não produz efeitos a consulta na parte relativa às indagações sobre a escrita fiscal, bem como à compensação de tributos, matéria definida em disposição literal de lei e disciplinada em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Soluções de Consulta Cosit nºs 55/2013 e 5/2014 – DOU 1 de 17.01.2014

 

Fonte: LegisWeb

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos