8 de setembro de 2015
RFB publica Instrução Normativa sobre o e-CAC
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1586, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2015, seção 1, pág. 16)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………..
§ 4º ……………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
III – a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula.
……………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 7º ………………………………………………………………………..
§ 1º Os usuários titulares de outros certificados digitais, independentemente do seu reconhecimento, não poderão ter acesso ao e-CAC na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 6º e no caso de pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de nula.
……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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