15 de janeiro de 2014
RFB traz esclarecimentos sobre as bases de cálculo do IRPJ e da CSL para os serviços laboratoriais
A norma em referência esclareceu que, desde 1º.01.2009, admite-se que a base de cálculo do IRPJ e da CSL devidos com base no lucro presumido, seja determinada com base nos percentuais de 8% e 12%, respectivamente aplicados sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços laboratoriais voltados para a anatomia patológica e citológica e de serviços de diagnóstico por imagem.
(Solução de Consulta Cosit nº 7/2014 – DOU 1 de 10.01.2014)
Fonte: Noticias Fiscais
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