6 de junho de 2006
SESCON Blumenau conquista mais uma reivindicação – Alterado vencimento SIMPLES Estadual
EM-227/2006
Blumenau, 1° de junho de 2006.
Prezados Senhores,
No mês de Março aconteceu em Balneário de Camboriú o Fórum da SEF/Contabilista, onde estivemos presentes, e quando o SESCON Blumenau solicitou a prorrogação da data de vencimento do ICMS das Empresas Optantes pelo SIMPLES Estadual do dia 10 para o dia 20. Motivo: Coincidir com o vencimento do SIMPLES Federal. A Secretaria da Fazenda comprometeu-se a estudar a proposta.
Veja abaixo mais uma Conquista do SESCON Blumenau das reivindicações apresentadas que vem beneficiar um grande número de empresários.
Gelasio Francener
Presidente SESCON/Blumenau
(47) 3326-0236
sesconblumenau@sesconblumenau.org.br
www.sesconblumenau.org.br
SIMPLES/SC – ALTERADOS OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO E ENTREGA DA DIME
O Governo do Estado editou o Decreto nº 4353, de 29.05.2006 (DOE de 29.05.2006), circulou somente ontem ? 31/05 ? no final da tarde, introduzindo as Alterações 1152 e 1153 ao RICMS-SC/01, alterando o prazo para o pagamento das empresas enquadradas no SIMPLES/SC (ME e EPP), e para a entrega da DIME.
A alteração 1152ª acrescentou ao Anexo 4 do RICMS-SC/01 o art. 4-B, disciplinando que, a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2006, o imposto devido pelo contribuinte enquadrado no SIMPLES/SC, será recolhido até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração. Isto vale para o imposto apurado no mês de junho de 2006, que poderá ser pago no dia 20 de julho de 2006 (5ª feira).
A mesma alteração 1152ª acrescentou também ao Anexo 4 do RICMS-SC/01 o art. 16-A, disciplinando que, a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte encaminharão a DIME, prevista no Anexo 5, art. 168, até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração. Desta forma, a DIME com as informações do mês de junho de 2006, poderá ser entregue até o dia 20 de julho de 2006 (5ª feira).
Leia no item abaixo a íntegra do Decreto nº 4353/2006.
ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 4353/2006
Veja abaixo a íntegra do Decreto nº 4353/2006, que introduziu as alterações 1152 e 1153 ao RICMS-SC/01, comentadas no item acima:
DECRETO Nº 4353, DE 29.05.2006 (DOE DE 29.05.2006)
Introduz as Alterações 1152 e 1153 ao RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1152 ? O Anexo 4 fica acrescido dos arts. 4-B e 16-A com a seguinte redação:
“Art. 4-B ? O imposto devido pelo contribuinte enquadrado no regime de que trata este Anexo será recolhido até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração.”
“Art. 16-A ? As microempresas e empresas de pequeno porte encaminharão a DIME, prevista no Anexo 5, art. 168, até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração.”
ALTERAÇÃO 1153 ? O inciso II do § 1º do art. 168 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – até a data prevista no Anexo 4, art. 16-A, quando se tratar de estabelecimento enquadrado no SIMPLES/SC.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de junho de 2006.
Florianópolis, 29 de maio de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Comentários