1 de novembro de 2005

Simples: benefício depende de alíquota

BRASÍLIA. Os micro e pequenos empresários podem ter obtido uma vitória com a correção da tabela do Simples na chamada MP do Bem. Mas ainda é preciso ficar de olho nos próximos passos do governo. Enquanto o novo limite de faturamento anual que as empresas precisam ter para se enquadrar no Simples já está definido, as alíquotas que cada uma vai pagar ainda não. Essa decisão será tomada até o fim do ano e somente depois disso será possível medir o benefício concedido com a correção da tabela.


Antes da aprovação da MP do Bem, o limite de faturamento anual para as microempresas do Simples era de R$ 120 mil. Para as pequenas, o valor era de R$ 1,2 milhão. Quem se enquadrasse nesse regime tinha uma carga tributária que variava entre 5,4% e 8,6% do faturamento, de acordo com faixas definidas pela Receita Federal.


No caso das pequenas empresas, quem tivesse um faturamento anual entre R$ 120 mil e R$ 240 mil, por exemplo, pagava 5,4%. As faixas de faturamento subiam a cada R$ 120 mil, enquanto as alíquotas subiam 0,4 ponto percentual. O valor máximo era 8,6% .


Com a aprovação da MP do Bem pelo Congresso Nacional, o limite de faturamento anual do Simples passou para R$ 240 mil para as microempresas. Já para as pequenas, o limite subiu para R$ 2,4 milhões.


Segundo o tributarista Ilan Gorin, da Gorin Auditoria Contábil Fiscal, o governo teria duas opções. Uma é continuar a gradação das faixas de faturamento que já existem hoje, o que faria com que a alíquota máxima do Simples passasse para 12,6%. A outra seria redistribuir as faixas de faturamento nas alíquotas já existentes, o que seria mais vantajoso para os empresários.


Alíquota máxima do Simples poderia chegar a 12,6%


Uma simulação feita por Gorin mostra que uma pequena empresa que fatura R$ 200 mil por mês não podia entrar no Simples antes da correção do limite, pois seu faturamento anual era de R$ 2,4 milhões. Pelo regime do lucro presumido e com folha de pagamento correspondente a 10% do faturamento, a carga tributária anual dela seria de R$ 223,9 mil.


Com a MP do Bem, essa empresa poderia se enquadrar no Simples. Se o governo continuar corrigindo as alíquotas em 0,4 ponto percentual a cada R$ 120 mil de faturamento, ela passaria a pagar R$ 217,6 mil por ano, ou seja, faria uma economia de 3%. Já se o governo apenas redistribuir as faixas de enquadramento, ela pagaria R$ 167 mil, uma economia de 25%.


Já uma empresa que fatura R$ 150 mil por mês, ou R$ 1,8 milhão por ano, e também tem uma folha de pagamento correspondente a 10% do faturamento, paga R$ 168 mil pelo regime do lucro presumido. Com as alíquotas progressivas do Simples, a carga passaria para R$ 144 mil, uma economia de 14,3%. Já com a manutenção das faixas atuais, o valor seria de R$ 116 mil, um ganho de 31%

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos