25 de agosto de 2021
Simplificação do eSocial – confira pontos importantes
Simplificação do eSocial – a diminuição do volume de informações prestadas pelos declarantes
O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes.
Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário, conforme definição do MOS.
Algumas inconsistências viraram alertas
Por exemplo, a informação de remuneração relativa a todos os empregados ativos no RET era condição para o recebimento do evento de fechamento da folha e agora, com a simplificação, o evento é recebido com a geração de alerta ao declarante sobre os empregados com ausência de remuneração. Por isso, a simplificação facilita a rotina operacional das empresas.
Mas é importante frisar que o envio das informações seguindo o novo leiaute deve ocorrer apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da data de entrada em produção da versão simplificada do eSocial. Além disso, há um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada, ressalta o MOS.
Não há necessidade de reenvios
As informações já enviadas seguindo a versão antiga não precisam ser reenviadas na versão simplificada. Ou seja, o eSocial simplificado aproveita todas as informações já recebidas pelo eSocial.
Por exemplo: um empregador enviou um evento de admissão de um empregado em outubro de 2019. Neste evento, o cargo exercido pelo empregado foi informado mediante a referência a um dos códigos existentes na tabela de cargos. Já o horário contratual do empregado foi informado mediante a indicação do código relativo a um dos horários existentes na tabela de horários do empregador.
Algumas tabelas deixaram de existir
Conforme informa o MOS, na versão simplificada do eSocial essas duas tabelas deixaram de existir e essas informações passaram a ser prestadas mediante utilização de campos textos dentro do próprio evento de admissão.
Mas isso não significa que os declarantes têm de reenviar os eventos de admissão dos empregados. Apenas os empregados admitidos a partir da entrada em produção da versão do leiaute simplificada é que tem suas informações de cargo e horário contratual prestadas seguindo essa nova sistemática.
Todavia, caso haja uma alteração contratual do empregado a que se refere o exemplo, após essa entrada em produção, deve ser enviado um evento S-2206 seguindo a versão simplificada, com os cargos e horário contratual. O mesmo procedimento deve ser adotado em caso de retificação.
Fonte: Notícias Concursos.
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