26 de agosto de 2013
SISCOSERV – Alteração de prazo e de regra de dispensa para pessoas físicas
SISCOSERV – Alteração de prazo e de regra de dispensa para pessoas físicas
A citada Portaria MDIC nº 261/2013 alterou o limite de dispensa para pessoa física. Desta forma, a partir de 23 de agosto de 2013, ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações ao Siscoserv as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.
Houve alteração também quanto ao prazo. Até 31 de dezembro de 2013, o prazo para entrega do RVS ou RAS permanece como o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Já para o período de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, este prazo será o último dia útil do 3º (terceiro) mês subseqüente.
Em 2015 o prazo de entrega do RVS ou RAS volta a ser àquele previsto na regra original, ou seja, até o último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Fonte: Editorial ITC
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