6 de dezembro de 2012

Site tira dúvidas sobre diversos temas do setor contábil

O Sescon Blumenau reuniu algumas das dúvidas mais frequentes sobre a área contábil, publicadas no site FISCOSoft – Informações Fiscais e Legais. De acordo com as consultas realizadas durante esse mês de novembro, o site destacou as cinco principais dúvidas e esclarecimentos relacionados ao imposto de renda e décimo terceiro, lucros, mapa anual de riscos das empresas, entre outros, que podem ajudar o empresário contábil.

O site Fiscosoft tem por objetivo manter os clientes atualizados, informando-os e servindo de instrumento de consulta para o gerenciamento de suas atividades empresariais.

Abaixo as consultas mais frequentes de novembro:                           

1) Sociedade anônima de capital fechado, tributada pelo lucro real, vem operando com prejuízo contábil, inclusive no ano calendário de 2012. Em 2013 estará operando com lucro contábil de aproximadamente um milhão por mês. Os lucros apurados em 2013 poderão ser distribuídos antes do encerramento do ano e aprovação da assembleia?  
FISCOSoft: Quanto à possibilidade de distribuição, a Lei 6.404/1976, determina em seu art. 189 e parágrafo único que do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda, e reafirmando no seu parágrafo único que o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
Considerando que o lucro só deve ser distribuído após a sua competente apuração, o que em 2013 só ocorrerá na data de encerramento do ano-calendário, 31.12.2013, não deverá  permitir sua distribuição durante o ano calendário de 2013, observando ainda que naquela data todo o prejuízo acumulado tenha sido devidamente compensado com os lucros apurados no ano-calendário de 2013. Dessa data em diante poderão ser distribuídos lucros intermediários, antecipadamente se a assembléia aprovar nas condições estatutariamente estipuladas, nas condições do art. 204 da Lei das S/A.  
Outra possibilidade de distribuição de lucros também constante no citado art. 204 é a distribuição de lucros intercalares, qual seja os dividendos são distribuídos por conta de balanços levantados num exercício, porém antes da aprovação das demonstrações financeiras pela assembleia geral, constituindo ato do administrador.  
(art. 204 da Lei n° 6.404/1976 (Lei das S/A); art. 10 da Lei nº 9.249/1995, Lei 11.638/2007; Lei nº 11.941/2009; artigos 1.082 e 1.083 da Lei nº 10.406/2002, Código Civil Brasileiro e art. 39, XXIX do Regulamento do Imposto de Renda/1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999).
2) Como calcular o imposto de renda retido na fonte no caso de complementação de décimo terceiro paga em janeiro de 2013?
FISCOSoft: No caso de pagamento de complementação do 13º salário, posteriormente ao mês de quitação, o imposto deve ser recalculado tomando-se por base o total desta gratificação, mediante utilização da tabela do mês de quitação, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
Ou seja, na hipótese de complementação do 13º salário, o imposto na fonte deverá ser recalculado sobre o valor total desta gratificação (1ª parcela + 2ª parcela + complementação) com base na tabela progressiva mensal do mês da quitação. Do resultado apurado, será deduzida a parcela já descontada do imposto de renda por ocasião de sua quitação. 
Considera-se mês de quitação o mês de dezembro, o mês da rescisão do contrato de trabalho, ou o mês do pagamento acumulado a título de 13º salário.
Assim, se determinada pessoa jurídica, em janeiro de 2013, efetua a complementação do 13º salário de um empregado que recebe por comissão, a retenção deverá ser efetuada com base na Tabela Progressiva vigente em dezembro de 2012. Deve ser considerado o montante pago (adiantamento, quitação e complementação), podendo ser deduzido do total apurado a parcela já retida por ocasião da quitação ocorrida em dezembro de 2012 (art. 7º, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 15/2001). 
3) Qual o prazo para o envio do mapa anual de riscos pelas empresas?
FISCOSoft:  A empresa deve encaminhar mapa contendo avaliação anual dos acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, por meio do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (item 4.12, "i", da Norma Regulamentadora nº 4, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/1978).
4) Qual o prazo para o envio do arquivo GFIP/SEFIP referente ao 13º salário pago em 2012?  
FISCOSoft: O arquivo GFIP/SEFIP, referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido via Conectividade Social, até o dia 31 de janeiro de 2013 (item 6 do Capítulo I do Manual da GFIP versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008). 
 5) ICMS/SC – Na operação de industrialização por encomenda, estando o encomendante e o industrializador localizados no Estado de Santa Catarina, devo tributar o valor acrescido quando efetuar o retorno do produto industrializado e que posteriormente será comercializado pelo encomendante?
FISCOSoft: Não, de acordo com o previsto no inciso X, do artigo 8º, Anexo 3, do RICMS/SC, o imposto incidente sobre a “parcela do valor acrescido, na hipótese do retorno de mercadoria recebida para conserto, reparo ou industrialização nas condições previstas no Anexo 2, art. 27, I, salvo se a encomenda for feita por não contribuinte ou por qualquer empresa para uso ou consumo no seu estabelecimento”, fica diferido para a etapa seguinte da circulação.
 
* http://www.fiscosoft.com.br/ 
 

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