8 de agosto de 2005

SP pode ter retenção de ISS na fonte

Projeto de lei quer coibir a evasão fiscal do setor de serviços

A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei nº 220/05, que amplia a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços (ISS). A medida tenta coibir a evasão tributária que o município enfrenta com a migração de empresas para “paraísos fiscais” – municípios ao redor da Grande São Paulo que adotam alíquotas ínfimas de ISS para atrair empresas que prestam serviços na capital. Ainda falta a aprovação do projeto em segundo turno.


Com o projeto, a lista de serviços sujeitos à retenção pelo tomador do serviço passa a atingir 35 dos 40 itens da Lei do ISS. Antes, a lei municipal previa a retenção na fonte para apenas quatro dos itens da lista. O objetivo é que empresas com sedes fantasmas fora de São Paulo, mas que prestam serviços na cidade, não consigam mais escapar do recolhimento pelas alíquotas fixadas da capital, que variam entre 2% e 5%.


Segundo o secretário-adjunto de finanças de São Paulo, George Tormin, os prestadores de serviço que não quiserem ter o tributo recolhido na fonte vão ter de comprovar que suas sedes não são fantasmas. Os procedimentos para provar isso ainda estão em análise, mas os prestadores de serviço poderão fazer o cadastro na internet e enviar a documentação por correio. Os tomadores de serviços que ficarem obrigados à retenção deverão acessar esse cadastro antes de emitir as notas fiscais de recolhimento.


Segundo Tormin, apesar de a Lei Complementar nº 116/2003 ter fixado um piso de 2% na alíquota do ISS para evitar a guerra fiscal, os municípios “paraísos fiscais” encontraram subterfúgios para driblar a restrição. Em Santana do Parnaíba, a alíquota foi mantida em 2%, mas a base de cálculo foi reduzida para 37% do faturamento das empresas – o que mantém o recolhimento idêntico ao anterior, de 0,74%. Outros municípios simplesmente não adaptaram a lei municipal à determinação federal e, em outros casos, as empresas já instaladas continuaram a ter o benefício fiscal. O resultado é um prejuízo que a prefeitura de São Paulo estima em R$ 100 milhões ao ano. Estes municípios e seus contribuintes também são alvo de uma representação que a prefeitura de São Paulo enviou o Ministério Público no mês passado.


Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, a retenção do ISS pelo tomador de serviço começou a ser introduzida na própria Lei Complementar nº 116 para os serviços de segurança e limpeza e foi estendida para mais serviços em São Paulo por alterações feitas na legislação ainda na administração anterior, atingindo agora praticamente todas as atividades relevantes. Hoje, em quase todas as hipóteses, quem vai recolher o tributo é quem toma o serviço e não quem o presta, o que torna inócua a operação que transfere a sede das empresas de serviços para outras cidades.

 Fernando Teixeira De São Paulo

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