As empresas de start-up podem estar isentas de impostos a partir de 2014, se for sancionado o Projeto de Lei 321 de 2012, já aprovado pelo Senado Federal no início deste mês. A expectativa com a norma, de acordo com especialistas entrevistados pelo DCI, é a formalização desses negócios, sem impacto na arrecadação tributária federal.
A sócia do escritório Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados (ZCBS) e membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Beatriz Zancaner Costa Furtado, explica que, atualmente, as start-ups ou são optantes pelo Simples Nacional ou pelo lucro presumido, a depender do faturamento ou da atividade. "Existem casos, que as empresas estão na informalidade para fugir dos tributos", disse.
Com a aprovação do projeto de lei, um novo regime tributário diferenciado é criado, por meio do Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (Sistenet). Além disso, as start-ups passam a ter uma definição legal: pessoa jurídica que se dedique à prestação de serviços ou provisão de bens relacionados a certas atividades de software, hardware ou Internet. Essa definição transforma as start-ups em uma atividade econômica, na prática, segundo Beatriz.
"Em geral, essa lei será voltada para fomentar a inovação, o que vai ao encontro da nossa necessidade de desenvolvimento tecnológico", avalia o tributarista da PLKC Advogados, Osmar Marsilli, cuja necessidade mencionada é um dos objetivos divulgados pela atual gestão de Dilma Rousseff para alavancar a economia.
Questionado se essa lei, ao isentar as start-ups, pode reduzir a arrecadação de impostos, Marsilli comenta que "não se trata de uma desoneração importante". "Principalmente no começo, essas empresas não tem um faturamento alto. Se elas optarem pelo Simples, a carga tributária chega a representar de 5% a 6% do faturamento, frente à carga de outras empresas [lucro real], que só de IRPJ [Imposto de Renda de Pessoa Jurídica] e CSLL [Contribuição Social sobre Lucro Líquido] alcança 34% do lucro. Ou seja, essa lei pode ser significativa para quem está começando, sem afetar a arrecadação", explica.
Porém, a sócia do ZCBS afirma que existem limitadores para essa lei se for sancionada conforme aprovada pelo Senado. Um deles é que a lista de atividades que podem aderir ao Sistenet pode ser definida, no final, pela Receita Federal, apesar de já existir uma lista "exemplificativa bastante abrangente", nas palavras dela.
Outra questão é a empresa ter que, em um trimestre, apresentar uma receita bruta inferior a R$ 30 mil, sendo que o número de funcionários não pode ultrapassar quatro pessoas. "Se uma start-up tiver uma receita de R$ 20 mil em um trimestre, mas tiver cinco funcionários deve sair do sistema", exemplifica Beatriz.
Para o tributarista da PLKC, esses são dilemas a serem enfrentados nos próximos meses, que podem ser resolvidos com emendas até a sanção da presidente Dilma, ou com a regulamentação, que normalmente acontece em seguida. Na avaliação dele, é possível que essa tramitação tenha fim somente em 2014.
O projeto define que as empresas inscritas no Sistenet estarão isentas por dois anos. Após esse prazo, as empresas, se ainda atenderem aos requisitos, poderão prorrogar sua permanência no sistema por mais dois anos. Se não se enquadrarem mais, mas atendam às especificações legais do Simples, serão automaticamente inscritas no regime, obtendo redução de 50% de todos os tributos pelo prazo de um ano.
Mercado
De acordo com a Associação Brasileira de Start-ups (ABS), entende-se, atualmente, como uma start-up uma empresa de base tecnológica, "com um modelo de negócios repetível e escalável, que possui elementos de inovação e trabalha em condições de extrema incerteza".
Hoje, o País conta com mais de 10 mil empresas de inovação tecnológica que levantaram em aportes cerca de R$ 1,7 bilhão em 2012. Exemplos desses negócios brasileiros e que já atuam no mercado internacional é o Instagram e o Buscapé.
Ainda segundo a ABS, as start-ups registradas pela associação estão concentradas mais no Sudeste e Sul, com destaque para os estados de São Paulo (com 602 empresas) e de Minas Gerais (com 176 negócios). Em terceiro lugar está o Rio de Janeiro (168 start-ups), seguido pelo Rio Grande do Sul (118) e por Santa Catarina (88). Apenas um estado nordestino está próximo ao quinto estado com mais start-ups: Pernambuco, com 77 empresas.
Fonte: DCI SP
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