8 de agosto de 2005

“Super-Receita” vai apressar cobrança de dívidas com Previdência “

A “Super-Receita”, órgão que a partir do próximo dia 15 englobará as secretarias da Receita Previdenciária e da Receita Federal, deve apressar a cobrança de dívidas e reduzir o déficit da Previdência.


Hoje o Ministério da Previdência utiliza a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) como documento para o contribuinte informar a base de cálculo de suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


Quando são constatados erros no preenchimento da GFIP ou atrasos no recolhimento dos tributos, entretanto, o débito não é automaticamente inscrito na dívida ativa da União, como acontece com as declarações prestadas à Receita Federal –como Dacon (demonstrativo de contribuições sociais), Dirf (IR retido na fonte), DCTF (débitos e crédito tributários), entre outras.


Estar na dívida ativa da União é o primeiro passo para a empresa ou a pessoa física ser notificada por procuradores da Fazenda sobre o débito. Após a notificação, caso não haja o pagamento a dívida passa a ser cobrada na Justiça.


Hoje o INSS só inicia a cobrança de uma dívida quando busca a certidão negativa do débito e descobre o pagamento em atraso.


A MP também mostra que o governo tem a intenção de apressar e intensificar a cobrança de dívidas em seu artigo 18, que prevê a contratação de mais 1.200 procuradores da Fazenda Nacional. Hoje, esse órgão, responsável por cobrança de dívidas tributárias, tem 1.200 procuradores.


De acordo com o especialista em legislação tributária da IOB Thomson, Valdir Amorim, a medida provisória 258, que criou a “Super-Receita”, ainda não prevê que a GFIP passe a ser controlada pelo sistema de fiscalização da Receita, muito mais moderno que o da Previdência. Mas, segundo ele, essa é a expectativa de especialistas em tributação.


“A Previdência é obsoleta em relação à fiscalização enquanto a Receita tem inovação tecnológica”, afirmou. “O déficit da Previdência tem crescido ano a ano por falta de fiscalização, tecnologia e funcionários.”


No caso da Receita Federal, ele acredita que a grande vantagem será a integração do banco de dados do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) com o da Previdência (Dataprev). A unificação permitirá o cruzamento de dados e ficará mais fácil para a “Super-Receita” definir qual contribuinte fiscalizar.


Mudança gradual


A cobrança mais rápida de dívidas com a Previdência, entretanto, deve começar a acontecer apenas em 2006.


A MP 258 prevê a criação da “Super-Receita” a partir de 15 de agosto, mas o texto ainda não foi aprovado no Congresso. Além disso, o texto da MP ainda necessita de regulamentação complementar.


Valdir Amorim também lembra que o novo órgão será um gigante com aproximadamente 30 mil funcionários. Ainda não se sabe se a estrutura física da Receita Federal terá capacidade para absorver os funcionários realocados da Previdência. Além disso, os novos servidores precisarão de treinamento para as novas funções.

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos