8 de agosto de 2005
“Super-Receita” vai apressar cobrança de dívidas com Previdência “
A “Super-Receita”, órgão que a partir do próximo dia 15 englobará as secretarias da Receita Previdenciária e da Receita Federal, deve apressar a cobrança de dívidas e reduzir o déficit da Previdência.
Hoje o Ministério da Previdência utiliza a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) como documento para o contribuinte informar a base de cálculo de suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quando são constatados erros no preenchimento da GFIP ou atrasos no recolhimento dos tributos, entretanto, o débito não é automaticamente inscrito na dívida ativa da União, como acontece com as declarações prestadas à Receita Federal –como Dacon (demonstrativo de contribuições sociais), Dirf (IR retido na fonte), DCTF (débitos e crédito tributários), entre outras.
Estar na dívida ativa da União é o primeiro passo para a empresa ou a pessoa física ser notificada por procuradores da Fazenda sobre o débito. Após a notificação, caso não haja o pagamento a dívida passa a ser cobrada na Justiça.
Hoje o INSS só inicia a cobrança de uma dívida quando busca a certidão negativa do débito e descobre o pagamento em atraso.
A MP também mostra que o governo tem a intenção de apressar e intensificar a cobrança de dívidas em seu artigo 18, que prevê a contratação de mais 1.200 procuradores da Fazenda Nacional. Hoje, esse órgão, responsável por cobrança de dívidas tributárias, tem 1.200 procuradores.
De acordo com o especialista em legislação tributária da IOB Thomson, Valdir Amorim, a medida provisória 258, que criou a “Super-Receita”, ainda não prevê que a GFIP passe a ser controlada pelo sistema de fiscalização da Receita, muito mais moderno que o da Previdência. Mas, segundo ele, essa é a expectativa de especialistas em tributação.
“A Previdência é obsoleta em relação à fiscalização enquanto a Receita tem inovação tecnológica”, afirmou. “O déficit da Previdência tem crescido ano a ano por falta de fiscalização, tecnologia e funcionários.”
No caso da Receita Federal, ele acredita que a grande vantagem será a integração do banco de dados do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) com o da Previdência (Dataprev). A unificação permitirá o cruzamento de dados e ficará mais fácil para a “Super-Receita” definir qual contribuinte fiscalizar.
Mudança gradual
A cobrança mais rápida de dívidas com a Previdência, entretanto, deve começar a acontecer apenas em 2006.
A MP 258 prevê a criação da “Super-Receita” a partir de 15 de agosto, mas o texto ainda não foi aprovado no Congresso. Além disso, o texto da MP ainda necessita de regulamentação complementar.
Valdir Amorim também lembra que o novo órgão será um gigante com aproximadamente 30 mil funcionários. Ainda não se sabe se a estrutura física da Receita Federal terá capacidade para absorver os funcionários realocados da Previdência. Além disso, os novos servidores precisarão de treinamento para as novas funções.
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