4 de julho de 2013

Vence no dia 05/07 o prazo para entregar o DACON referente ao mês de junho

Termina amanhã, 5 de julho, o prazo para entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) referente ao mês de maio deste ano. Todas as pessoas jurídicas de direito privado ou aquelas que são submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, sendo assim equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
É importante as empresas se atentarem ao prazo, pois quem não declarar estará sujeito a multas de 2% ao mês-calendário ou fração, em relação ao montante da COFINS.
Segundo a lei complementar 1205/2012:
Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.

Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013.

Fonte: Contextual

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